Séries da Soluta
A nova lei de saneamento - 14.026/2020



Durante as últimas semanas publicamos alguns posts em nossas redes sociais, sobre um assunto que deu o que falar em 2020: o novo marco legal do saneamento. Trata-se de uma atualização da política nacional, a qual trouxe muitas mudanças, que foram debatidas exaustivamente, principalmente no período de aprovação entre Câmara e Senado, o que aconteceu durante plena pandemia. Neste post de hoje, traremos o resumo dos assuntos abordados nesta série, com o objetivo de trazer luz a um tema importante e atual. Esperamos que aproveitem a leitura!
Saneamento básico no Brasil: o que sabemos desta história?
É difícil pensar na vida sem água corrente na torneira ou o esgoto tratado, não é mesmo? Mas, quando essa preocupação começou?
As primeiras obras relacionadas ao saneamento por aqui aconteceram no Rio de Janeiro, em 1561, quando um poço foi perfurado para o abastecimento da cidade. Foi lá também que, uns anos depois, construíram os famosos Arcos da Lapa, um aqueduto que viria se tornar um de seus principais cartões postais.
Ao longo dos anos, a população brasileira cresceu muito, o que aumentou a necessidade, principalmente, por acesso à água. Desde 1850, começaram a ser instaladas estações de tratamento em algumas cidades. Nota-se que outros eixos do saneamento, como esgotamento sanitário e tratamento de resíduos permaneceram durante muitos anos sem atenção.
Inicialmente realizados por empresas estrangeiras, esses serviços foram estatizados pela Constituição de 1930, que responsabilizou os municípios pelo saneamento e abastecimento de água. Ao longo das décadas surgiram outras ações, bem como as autarquias e os mecanismos específicos de financiamento, além do Plano Nacional de Saneamento (PLANASA). Mas, somente em 2007 foi aprovada a Lei Nacional do Saneamento Básico (Nº 11.445), que visou trazer maior esclarecimento sobre a gestão das diretrizes do saneamento e a integração entre os papéis dos governos federal, estadual e municipal.
Em paralelo à lei, dois órgãos foram também criados para fiscalizar e monitorar a execução dos serviços: a ANA (Agência Nacional de Águas) e o (SNIS) Sistema Nacional de Informação sobre Saneamento.
O Programa de Aceleração do Crescimento, do Governo Federal, também destinou em torno de R$ 70 bilhões em obras relativas ao saneamento. Adicionalmente, em 2016 foi sancionada a Lei nº 13.329, que instituiu o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico.

Afinal, o que é saneamento?
É comum que o saneamento básico seja reduzido a: ter acesso a água e a um esgoto tratado. Mas, estes são apenas alguns elementos que compõem um serviço bem mais complexo.
“Sanear” vem do latim e significa tornar saudável, higienizar e limpar. Saneamento é o conjunto de medidas que visa preservar ou modificar as condições do meio ambiente, com a finalidade de prevenir doenças e promover a saúde, melhorar a qualidade de vida da população e a produtividade do indivíduo e facilitar a atividade econômica. O saneamento também pode ser visto como a ciência que trabalha a proteção do ser humano e do meio ambiente no qual ele está inserido.
No Brasil, o Saneamento Básico no Brasil está institucionalizado no âmbito do pacto federativo, sendo um direito assegurado pela Constituição. É norteado pela Lei nº 11.445/2007. O saneamento básico é definido como o conjunto dos serviços, infraestrutura e Instalações operacionais de:
(i) abastecimento de água;
(ii) esgotamento sanitário;
(iii) manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana;
(iv) drenagem urbana e manejos de águas pluviais.
A integralidade destes serviços é um dos princípios estruturantes da política e da gestão integrada do saneamento básico. A Lei nº 12.305/2010 dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos e proporciona avanços para o setor.
É através do sistema de abastecimento que a água chega à sua casa, passando por processos de tratamento que a torna segura para ser utilizada. Ela é captada em mananciais, passa por processos físicos e químicos e, então, é distribuída para as residências, indústrias e estabelecimentos comerciais.
A coleta e o tratamento de esgoto de imóveis e indústrias são essenciais, não só para mantê-lo longe do contato com a população, como também para que ele não polua os rios, lagos e oceanos, prejudicando os ecossistemas aquáticos e terrestres.
A drenagem e o transporte da água da chuva são realizados por meio das galerias pluviais, que transportam essa água até os mananciais, evitando, assim, alagamentos nas áreas urbanas.
Já a coleta de resíduos sólidos tem um papel importante na manutenção das cidades, pois recolhe o lixo das residências e estabelecimentos comerciais. Os resíduos sólidos podem ser levados para reciclagem, aterros sanitários e, até mesmo, usados para produzir energia elétrica.

Os números do saneamento no Brasil
O acesso ao saneamento básico no Brasil ainda não é uma realidade para todos. Embora seja uma necessidade básica da população, ainda há uma diferença regional muito grande em relação ao acesso a esses serviços no país.
Segundo dados do SNIS, o Brasil está longe da universalização do abastecimento de água – 83,6% da população tem acesso a água. Ademais, entre as regiões brasileiras temos os seguintes percentuais: Norte, 57,1% da população é abastecida com água tratada; Nordeste, 74,2%; Sul, 90,2%; Centro-oeste, 89,0%; e Sudeste, 91,0%.
Outro problema do abastecimento brasileiro é o desperdício, pois 38,5% de toda água distribuída não é contabilizada por causa de vazamentos, ligações irregulares ou falhas de medições.
A situação é ainda mais precária em relação ao esgotamento sanitário, 53,2% da população brasileira tem acesso a rede. O SNIS mostra que apenas 10,5% da população da região Norte tem acesso a esgotamento; Nordeste, 28%; Sul, 45,2%; Centro-oeste, 52,9%; e Sudeste, 79,2%. De todo esgoto coletado, apenas 46,3% recebe tratamento adequado.
Cerca de 92,1% da população é atendida com coleta de lixo domiciliar e apenas 38,1% dos municípios dispõem de coleta seletiva.
Quanto ao sistema de drenagem, em torno de 54,8% dos municípios possuem sistema exclusivo de drenagem, porém 24,6% possuem sistema unitário (misto com esgotamento sanitário).
Em resumo, o quadro mostra que ainda falta muito a ser feito para melhorar o cenário do saneamento básico no Brasil.
Por que um novo marco legal? Entendendo a Lei 14.026, sancionada em 15.07.2020
Em 15 de julho de 2020 foi sancionada a Lei 14.026, que atualiza o marco legal do saneamento no Brasil. A lei veio do Projeto de Lei (PL) 4.162/2019 e sua votação na Câmara e no Senado, até a aprovação pelo executivo deram o que falar durante esses tempos de pandemia.
Em suma, o novo marco altera alguns dispositivos legais:
Modifica a Lei 9.984/2000, alterando o nome da ANA – Agência Nacional de Águas para Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, atribuindo à autarquia novas competências, dentre elas executar papel de regulação sobre o setor de saneamento.
Altera a Lei 11.107/2005, que trata das normas de contratação. É uma das principais mudanças do marco e fala que municípios e estados não poderão mais ser contratados de forma direta para prestar os serviços de saneamento. A partir de agora, empresas públicas e privadas deverão concorrer em licitações abertas.
Estabelece algumas novas metas:
- Meta de 99% da população com água potável em casa até dezembro de 2033
- Meta de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto até dezembro de 2033
- Novos prazos para o encerramento de lixões no país, variando entre 31/12/2020 a 02/08/2024, a depender da situação do município.
As motivações do novo marco legal giram em torno das afirmações de que o saneamento básico no Brasil, como é hoje, não atende às necessidades da população. O assunto gerou e ainda está gerando muita discussão entre políticos, especialistas e a comunidade em geral, principalmente por algumas preocupações principais:
- Com maior privatização, populações menos favorecidas ou mais isoladas terão garantia de seus serviços?
- Os novos investimentos suprirão os déficits do setor?
Saneamento é um tema complexo e por isso merece a atenção da sociedade e todos os seus atores. Nos próximos posts, vamos explorar um pouco mais os argumentos de cada lado da moeda. Não deixe de acompanhar!
A defesa: Quanto mais investimentos, maior a universalização dos serviços.
O argumento principal de quem apoia o novo marco legal diz respeito à necessidade de maiores investimentos no setor para ampliar o atendimento. Segundo este pensamento, isso será possível a partir de alguns mecanismos de flexibilização da privatização.
Atualmente apenas 6% da rede de água e esgoto é gerida por empresas privadas. No cenário atual o acesso aos serviços ainda é bastante limitado e o nível de investimento no setor é muito baixo.
Segundo a nova Lei 14.026/2020, empresas públicas não poderão mais ser contratadas diretamente para executar os serviços de saneamento. Municípios ou estados terão que fazer uma concorrência aberta a empresas privadas, por meio de licitação, e as interessadas terão que se comprometer com a meta de universalização dos serviços.
O relator da proposta no Senado, Tasso Jereissati, afirmou que o propósito do projeto é universalizar a prestação de serviços de saneamento no Brasil. Ou seja, garantir o acesso de todos os municípios a água tratada e coleta de esgoto. Para que isso ocorra até 2033, ele estima serem necessários entre R$ 500 bilhões e R$ 700 bilhões em investimentos.
O novo marco legal veio com uma forte base de apoio, além do relator da proposta- Tasso Jereissati, a Confederação Nacional da Indústria – CNI também comemorou sua aprovação, alegando que o novo marco poderá trazer modernização, aumento de investimentos e geração de empregos.
A Lei estabelece que áreas “menos atraentes” do ponto de vista econômico, serão concedidas juntamente daquelas “mais atraentes”, como forma de acelerar o investimento em regiões mais pobres, e garantir, dessa forma, que as populações mais vulneráveis também tenham acesso aos serviços de qualidade
O aumento da participação do setor privado atrai investimentos ao setor, tende a melhorar a qualidade e eficiência dos serviços.
A oposição: vão privatizar a água no Brasil?
A aprovação do Novo Marco Legal do Saneamento não ocorreu sem lançar algumas faíscas. Como já explicamos em posts anteriores, a proposta é universalizar os serviços de saneamento básico no país até dezembro de 2033. Parece muito tempo, mas vamos pensar que ainda temos muitas pessoas desabastecidas, o que incorre em grandes quantias de investimento.
A aposta do novo marco é que concorrência com empresas privadas vai obter os recursos necessários para atingir esta meta. No entanto, essa afirmação foi bastante criticada por profissionais de diversos segmentos, principalmente devido ao seguinte questionamento: será garantido o acesso aos serviços à população mais pobre ou situada em locais mais isolados?
Por um lado, os números mostram que empresas privadas investem 2,5 a mais do que empresas públicas em saneamento. Por outro, um dos vetos presidenciais à nova lei referiu-se aos chamados “blocos”. E como funciona? Para atingir municípios menores e com poucos recursos, fazia-se o uso do “subsídio cruzado”. Assim, as grandes cidades atendidas por uma mesma empresa ajudam a financiar a expansão do serviços nestas cidades mais afetadas. Na nova lei, a proposta alternativa ao subsídio cruzado seria possibilitar a formação de blocos, ou seja, um conjunto de prefeituras poderia contratar o serviço de forma coletiva.
No veto, deixa de existir a obrigatoriedade da União em apoiar com dinheiro e assistência técnica a organização e formação desses blocos, o que pode prejudicar a contratação de serviços para essas regiões.
Nesta série, estamos tentando mostrar os prós e contras de uma legislação tão debatida. No próximo post, falaremos de alguns exemplos no mundo em que se ampliou a privatização destes serviços. Não deixe de acompanhar.
Segundo a iniciativa Water Justice, algumas comunidades em diferentes locais do mundo estão repensando a privatização, como é o caso de Paris.
Embora já tenha sido esclarecido que: 1) Precisamos melhorar os serviços de saneamento e 2) O setor precisa de investimentos, alguns exemplos ao redor do mundo são importantes para nortear a privatização.
A iniciativa “Water Justice”, organização que busca alternativas à privatização, passou a mapear locais nos quais a remunicipalização destes serviços começou a ocorrer, através do Water Municipalization Tracker. Segundo eles, nos últimos 15 anos, mais de 235 cidades em 37 países optaram por esta alternativa.
O estudo “Our Public Water Future: The global experience with remunicipalisation” trouxe diversos exemplos, dentre os quais:
Atlanta, Estados Unidos: problemas na privatização, com redução de equipe, aumento de tarifas e piora na prestação de serviços;
Paris, França: a reestatização, em 2010, trouxe uma economia de 35 milhões de euros por ano e uma redução de 8% na tarifa;
Berlim, Alemanha: retomada do poder público por receio da população pelo aumento de tarifas com o setor privada.
Manaus, Brasil: com a privatização, o serviço esteve entre os piores índices de reclamação e com atendimento de menos de 20% do município.
É necessário entender que toda alternativa tem pontos positivos e negativos. Mas, estudar experiências passadas é essencial para melhorar a tomada de decisões para uma real implantação de um marco regulatório. No Brasil, muitas vezes fazemos boas leis, mas não as executamos como deveríamos.
É fato. O saneamento no Brasil precisa melhorar.
Segundo o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), de 2010, os municípios brasileiros deveriam cumprir as metas de universalização dos serviços à população até 2033. Além do Plansab, o Brasil é signatário dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU). O país tem prazo até 2030 para oferecer água e esgoto a toda a população. Mas estes prazos estão longe de serem cumpridos.
Conforme estudo divulgado pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES), menos de 100, das 5.570 cidades brasileiras, estão próximas da universalização dos serviços de saneamento.
Um estudo divulgado pelo Instituto Trata Brasil, em parceria com a GO Associados, baseia-se nos 100 maiores municípios do Brasil e aponta que 16,38% da população do país não tem acesso a abastecimento de água, o que equivale a 35 milhões de pessoas. Além disso, 46,85% não dispõem de cobertura da coleta de esgoto, o que representa mais de 100 milhões de pessoas. Ainda segundo o documento, o volume de esgoto no Brasil é um desafio, pois somente 46% é tratado.
O Norte é a região onde menos pessoas têm acesso à coleta de esgotos, cerca de 10,45%; da população. Grandes municípios, como Ananindeua, Porto Velho e Belém, não tratam os esgotos.
Quando falamos de resíduos sólidos, segundo relatório da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), de 2018, há cerca de 3 mil lixões em funcionamento no País, em cerca de 1.600 cidades. O novo marco do saneamento básico, postergou para 31 de dezembro de 2020 o prazo para o fim dos lixões, estabelecido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos de 2010, cujo prazo anterior era até 2014.
A pandemia do novo coronavírus escancarou ainda mais a precariedade do saneamento básico no Brasil. Medidas de higiene, como lavar as mãos estão entre as formas mais importantes de combate à doença.
Com tantos problemas apresentados, metas estabelecidas não cumpridas, grande parte da população desatendida, fica evidente a necessidade de maior agilidade na implantação de ações para a universalização dos serviços de saneamento do país. As dúvidas que surgem são: Há solução ágil de acordo com as necessidades atuais? Todas as pessoas terão acesso a este serviço essencial? E quem vai pagar esta conta?
Saneamento e saúde andam juntos!

Em um país onde ainda há milhões de pessoas que não possuem acesso a um serviço de saneamento adequado, não é mera coincidência encontrar dados alarmantes de saúde pública.
Infelizmente esse é o cenário presente no Brasil há muitos anos. Basta falar em dengue, febre amarela e tantas outras doenças para lembrar que estamos longe de colocar um fim nas epidemias causadas por saneamento deficiente. O aumento no número de internações e a superlotação de hospitais, principalmente em regiões pobres do país, também são reflexo de serviços ineficientes de coleta de lixo e tratamento de água e esgoto.
Se você acompanhou toda essa série sobre saneamento, já sabe que quase metade da população brasileira convive com essa questão. Essas pessoas compõem ainda as estatísticas da ONU que apontam 15 mil vítimas fatais todos os anos e 350 mil doentes devido à falta de saneamento.
Como se não fosse o bastante, 2020 trouxe ainda um desafio extra para a saúde pública no Brasil. Frente à pandemia do coronavírus, em que medidas de higiene são fundamentais para minimizar o contágio, o saneamento deficiente mais uma vez aparece como fator preocupante. Além disso, existem outras linhas de pesquisa sobre o coronavírus desenvolvidas pela USP em que é investigada a relação entre doentes e nível de saneamento, uma vez que já foi reconhecido o risco de contaminação fecal-oral. Com isso, o que podemos esperar de áreas onde o saneamento ainda é precário, como em alguns municípios das regiões norte e nordeste do Brasil?
É fato que saneamento está intimamente ligado à qualidade da saúde pública, assim como é incontestável a existência de outros fatores interferentes. A gestão de recursos não passa despercebida nisso, sendo que a OMS divulgou dados que revelam que para cada 1 dólar investido em água e saneamento, economiza-se 4 em saúde.
O ponto chave é que ainda há muito o que ser feito para prover saneamento completo à população brasileira. O novo marco legal tem exatamente essa necessidade como a sua motivação principal e traz à tona uma discussão muito válida e indispensável.
Chegamos ao fim desta série de posts. Espero que tenham gostado e que tenhamos contribuído com a sua compreensão sobre essa legislação nova e de suma importância nas nossas vidas.
Mudanças Climáticas foi o primeiro tema escolhido para a nova proposta de séries da Soluta.
A série foi uma colaboração entre todos os consultores associados Soluta. Conheça a nossa equipe.
Vale lembrar! A Soluta tem expertise em temas relacionados a saneamento, entre projetos de efluentes e gestão de resíduos sólidos. Não deixe de nos consultar para buscar soluções para o seu empreendimento.
Fale Conosco:
Como podemos te ajudar? Entre em contato para uma proposta ou esclarecimento.
- elisasoluta@eco.br
Contato Geral


Fale diretamente com nossos consultores:
E-mail: elisa@soluta.eco.br
Telefone: (11) 98696-0503
E-mail: anacarolina@soluta.eco.br
Telefone: (19) 98327-5902
E-mail: daniela@soluta.eco.br
Telefone: (35) 99201-7174
E-mail:laura@soluta.eco.br
Telefone: (19) 98140-9923
E-mail:luciano@soluta.eco.br
Telefone: (11) 94328-9515
E-mail: priscilasoluta.eco.br
Telefone: (35) 99979-7651